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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Programa Clareza 90D — Turma 1

Contrato de adesão · Vigência desta versão: 30 de agosto de 2026.

Leia antes de pagar. Este contrato é apresentado a você antes da conclusão da compra e enviado ao seu e-mail imediatamente depois dela, em arquivo que você pode guardar e imprimir, na forma do art. 4º, incisos I e IV, do Decreto nº 7.962/2013.

As cláusulas que limitam algum direito seu estão escritas em negrito e com destaque, como manda o art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Se alguma delas não estiver clara, escreva para [email protected] antes de pagar. A gente responde.


AS PARTES

CONTRATADA PEOPLE HACKER ACADEMY TREINAMENTOS E MARKETING DIGITAL LTDA CNPJ 32.840.320/0001-46 Av. Sorocaba, 500, Sala MJP 38, Jardim das Magnólias, Sorocaba/SP, CEP 18.044-390 E-mail: [email protected]

PARTICIPANTE A pessoa física ou jurídica identificada no formulário de inscrição, cujos dados — nome, CPF ou CNPJ, e-mail e telefone — integram este contrato e constam do comprovante de compra enviado por e-mail.

As partes celebram este contrato nos termos abaixo.


CLÁUSULA 1 — OBJETO

1.1. A CONTRATADA presta ao PARTICIPANTE serviço de educação e desenvolvimento profissional e gerencial, na modalidade de mentoria em grupo, online e ao vivo, denominada Clareza 90D — Turma 1.

1.2. O Programa tem objeto finito e data de encerramento definida: começa em 15 de setembro de 2026 e termina em 1º de dezembro de 2026.


CLÁUSULA 2 — O QUE A CONTRATADA SE COMPROMETE A ENTREGAR

2.1. A CONTRATADA se obriga a realizar 12 (doze) encontros ao vivo e online, às terças-feiras, a partir das 20h (horário de Brasília), totalizando 21 (vinte e uma) horas ao vivo, assim distribuídos:

#DataTipoDuração
115/09/2026Conteúdo20h às 22h
222/09/2026Bancada20h às 21h30
329/09/2026Conteúdo20h às 22h
406/10/2026Bancada20h às 21h30
513/10/2026Conteúdo20h às 22h
620/10/2026Bancada20h às 21h30
727/10/2026Conteúdo20h às 22h
803/11/2026Bancada20h às 21h30
910/11/2026Conteúdo20h às 22h
1017/11/2026Bancada20h às 21h30
1124/11/2026Conteúdo20h às 22h
1201/12/2026Bancada e encerramento20h às 21h30

2.2. A CONTRATADA se obriga ainda a:

a) conduzir, em cada encontro, a construção do protocolo da semana — um passo escrito, específico, com prazo e critério de conclusão, definido pelo próprio PARTICIPANTE;

b) gravar os 6 encontros de conteúdo e disponibilizá-los ao PARTICIPANTE na área de acesso, da data de cada encontro até 31 de dezembro de 2026;

c) operar as 6 Bancadas no formato descrito na cláusula 12, com 3 casos por encontro, 25 minutos cada, e prioridade para quem ainda não apresentou;

d) manter canal de atendimento eletrônico em [email protected], com confirmação de recebimento das mensagens.

2.3. As Bancadas não são gravadas, por decisão de desenho do Programa, conforme a cláusula 12.


CLÁUSULA 3 — A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO E O QUE NÃO ESTÁ PROMETIDO

Cláusula que define o alcance do serviço. Leia com atenção.

3.1. A obrigação da CONTRATADA é de meio, e não de resultado. O que ela se compromete a entregar é o que está na cláusula 2: os encontros, as bancadas e a condução do protocolo semanal, nas datas e horários pactuados.

3.2. A CONTRATADA não promete, não garante e não se obriga a:

a) qualquer resultado financeiro, aumento de faturamento, de lucro, de patrimônio ou de renda; b) qualquer resultado profissional, promoção, recolocação, contratação ou desempenho de equipe; c) qualquer resultado pessoal, mudança de comportamento, melhora de relacionamento, redução de sofrimento ou bem-estar; d) cura, tratamento, melhora ou estabilização de qualquer condição de saúde; e) que o PARTICIPANTE vá executar os protocolos que definir.

3.3. O que o PARTICIPANTE fará com o que compreender depende do trabalho que ele mesmo realizar, e essa parte é dele.

3.4. As decisões que o PARTICIPANTE tomar — de negócio, de carreira, financeiras, familiares, societárias ou de saúde — são exclusivamente dele, ainda que tomadas durante ou depois do Programa. A CONTRATADA apresenta caminhos; quem escolhe é sempre o dono do caso.


CLÁUSULA 4 — A FRONTEIRA COM A PSICOLOGIA E COM A SAÚDE

Cláusula essencial. Ela define o que este serviço é, e o aceite dela é condição da contratação.

4.1. O Programa é educação e desenvolvimento humano, ministrado em grupo, em formato de aula e discussão de casos.

4.2. O Programa não é, e não se apresenta como: psicoterapia, atendimento psicológico, atendimento psiquiátrico, avaliação psicológica, testagem psicológica, diagnóstico, tratamento de saúde de qualquer natureza, aconselhamento clínico individual, orientação profissional em sentido técnico, ou serviço privativo de profissão regulamentada.

4.3. Cesar Campos não é psicólogo nem profissional de saúde, e não atua como tal em nenhum momento do Programa.

4.4. O PARTICIPANTE declara estar ciente de que:

a) quem faz terapia ou acompanhamento de saúde deve continuar fazendo; b) quem usa medicação prescrita deve continuar usando, e qualquer alteração cabe exclusivamente ao profissional que prescreveu; c) se, em razão de algo dito no Programa, o PARTICIPANTE cogitar interromper tratamento ou medicação, deverá falar antes com o seu profissional de saúde — e a CONTRATADA, desde já e por escrito, orienta que não interrompa; d) o Programa não substitui e não concorre com acompanhamento profissional de saúde: uma coisa não ocupa o lugar da outra.

4.5. As três regras acima são ditas em voz alta pela CONTRATADA no primeiro encontro, com a gravação em curso.

4.6. Se, no curso do Programa, a CONTRATADA perceber situação que, na sua avaliação leiga, recomende cuidado profissional de saúde, sua única conduta será recomendar ao PARTICIPANTE que procure profissional habilitado. Essa recomendação não é diagnóstico e não implica juízo sobre a saúde de ninguém.


CLÁUSULA 5 — BASE BÍBLICA DE PARTE DO CONTEÚDO

5.1. Parte do conteúdo do Programa tem base bíblica explícita, com os textos citados abertamente em sala, com maior concentração no último bloco de conteúdo.

5.2. Não há proselitismo, não se pede a fé de ninguém e não se exige adesão religiosa alguma. A informação é prestada aqui, antes do pagamento, precisamente para que o PARTICIPANTE decida com o dado na mão.

5.3. O PARTICIPANTE declara estar ciente disso e que essa característica não constitui vício do serviço nem fundamento de reclamação posterior — sem prejuízo do direito de desistência da cláusula 9, que ele pode exercer por esse ou por qualquer outro motivo, ou por motivo nenhum.


CLÁUSULA 6 — OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE

6.1. O PARTICIPANTE se obriga a:

a) fornecer dados verdadeiros e atualizados na inscrição; b) manter o acesso pessoal e intransferível, não compartilhando login, senha ou link de encontro; c) pagar o preço nas condições da cláusula 7; d) observar as proibições da cláusula 10 e as regras de conduta da cláusula 13; e) guardar sigilo do que for dito pelos demais participantes, na forma da cláusula 12; f) dispor de equipamento e conexão de internet adequados aos encontros ao vivo.

6.2. O PARTICIPANTE não é obrigado a expor fato, relato ou informação pessoal alguma. Ele escolhe o que traz e a profundidade do que traz, sempre.


CLÁUSULA 7 — PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

7.1. O preço do Programa é de R$ 1.497,00 (mil, quatrocentos e noventa e sete reais) à vista.

7.2. Alternativamente, o pagamento pode ser feito em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 154,82 (cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) no cartão de crédito.

⚠️ 7.3. O parcelamento em 12 vezes tem juros

Não é parcelamento sem juros. Em cumprimento ao art. 52, incisos I a V, do Código de Defesa do Consumidor:

Preço à vistaR$ 1.497,00
Número e periodicidade das parcelas12 parcelas mensais
Valor de cada parcelaR$ 154,82
Soma total a pagar com financiamentoR$ 1.857,84
Acréscimo em relação ao preço à vistaR$ 360,84
Acréscimo percentual24,10%
Equivalência de taxa apurada sobre o preço à vista≈ 3,49% ao mês · ≈ 50,90% ao ano

O custo efetivo total da operação de parcelamento é o apresentado pela instituição de pagamento na tela do checkout, antes da confirmação da compra. O crédito é concedido pela administradora do cartão e pela plataforma de pagamento, e não pela CONTRATADA.

7.4. O pagamento é processado pela Eduzz. Os meios de pagamento disponíveis são os exibidos na tela de checkout no momento da compra. A CONTRATADA não recebe nem armazena dados de cartão de crédito.

7.5. Não há despesa adicional ou acessória de qualquer espécie: não há taxa de matrícula, taxa de material, taxa administrativa nem custo de entrega (Decreto nº 7.962/2013, art. 2º, IV).

7.6. As inscrições encerram em 14/09/2026, véspera do primeiro encontro. A turma começa junta e não há entrada no meio do Programa.

7.7. Cupons de desconto, quando concedidos, são nominais, com prazo e limite de uso, não cumulativos e não transferíveis.


CLÁUSULA 8 — INADIMPLÊNCIA

8.1. Não confirmado o pagamento, a inscrição não se aperfeiçoa e não há acesso ao Programa.

8.2. Em caso de atraso ou de estorno de parcela por ato do PARTICIPANTE, incidirão sobre o valor em aberto:

a) multa de 2% (dois por cento) — o teto do art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor; b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die; c) correção monetária pelo IPCA/IBGE.

8.3. Persistindo a inadimplência por mais de 15 (quinze) dias após comunicação escrita da CONTRATADA, o acesso pode ser suspenso até a regularização. A comunicação prévia é obrigatória: não há suspensão sem aviso.

8.4. O PARTICIPANTE pode liquidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos, na forma do art. 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.


CLÁUSULA 9 — DESISTÊNCIA E GARANTIA

Esta é a cláusula mais importante deste contrato para o PARTICIPANTE. Ela está inteira aqui, e o § 5º limita direito seu — leia-o.

§ 1º — A garantia legal de 7 dias. O PARTICIPANTE tem direito de arrependimento de 7 (sete) dias corridos, contados da contratação, na forma do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Esse direito é incondicional e irrenunciável: não depende de justificativa, de formulário, de mérito nem de qualquer condição, e nenhuma disposição deste contrato o restringe.

§ 2º — A garantia contratual ampliada de 30 dias. Além da garantia legal, a CONTRATADA concede, por liberalidade e na forma do art. 50 do Código de Defesa do Consumidor, garantia contratual de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do primeiro encontro — 15 de setembro de 2026 —, encerrando-se, portanto, em 15 de outubro de 2026, independentemente da data em que o PARTICIPANTE tenha comprado.

§ 3º — Como se exerce, e é simples. Basta um e-mail para [email protected], com uma linha dizendo que desiste. Não é exigido justificar, preencher formulário, comprovar esforço, participar de ligação de retenção nem qualquer outra condição. A CONTRATADA confirma o recebimento imediatamente, pelo mesmo meio (Decreto nº 7.962/2013, art. 4º, VI, e art. 5º, § 4º). A desistência também pode ser manifestada pela mesma ferramenta usada na contratação (Decreto nº 7.962/2013, art. 5º, § 1º).

§ 4º — A devolução é integral. A CONTRATADA devolve 100% do valor efetivamente pago, sem retenção de qualquer espécie, incluídos os juros do parcelamento. A solicitação de estorno é feita pela CONTRATADA no mesmo dia útil do pedido, comunicando-a imediatamente à instituição de pagamento (Decreto nº 7.962/2013, art. 5º, § 3º).

Prazo do seu banco, não da CONTRATADA. No cartão de crédito, o parcelamento é uma única transação, e quem parcela é o emissor do cartão. Por isso o estorno é único e integral, e o crédito costuma aparecer em 30 a 90 dias, podendo ser distribuído em até 3 faturas. Esse prazo é da operadora do cartão. No Pix, a devolução é feita em até 5 dias úteis, para conta de titularidade do próprio PARTICIPANTE, mediante assinatura de Termo de Desistência e Quitação.

§ 5º — O que acontece com o material quando você pede a devolução

⚠️ ESTA DISPOSIÇÃO LIMITA DIREITO DO PARTICIPANTE E ESTÁ DESTACADA NA FORMA DO ART. 54, § 4º, DO CDC.

Ao exercer a desistência, o PARTICIPANTE tem a licença de uso da cláusula 10 automaticamente revogada. A partir da comunicação da desistência:

a) o acesso ao grupo, aos encontros e às gravações é encerrado; b) o PARTICIPANTE deixa de poder usar, reproduzir, copiar, distribuir ou exibir o Material da CONTRATADA, em qualquer meio e para qualquer finalidade; c) o PARTICIPANTE se obriga a eliminar as cópias do Material que porventura tenha em seu poder; d) permanecem com o PARTICIPANTE, em definitivo, os protocolos e anotações que ele próprio escreveu — esses são dele e não são devolvidos, apagados nem reclamados; e) permanece em vigor, por prazo indeterminado, o dever de sigilo da cláusula 12 sobre os casos dos demais participantes.

Esta condição é ostensiva: ela está publicada também na página de vendas, junto ao bloco da garantia, e é apresentada ao PARTICIPANTE antes do pagamento, na forma do art. 46 do Código de Defesa do Consumidor.

§ 6º — Fora do prazo. Encerrado o prazo do § 2º, não há direito a devolução por simples desistência, sem prejuízo dos direitos do PARTICIPANTE em caso de vício ou de não prestação do serviço, que são regidos pelos arts. 20 e 35 do Código de Defesa do Consumidor e não são afetados por esta cláusula.

§ 7º — Regra de interpretação. Nenhuma disposição desta cláusula pode ser interpretada de modo a restringir, condicionar ou dificultar a garantia legal do § 1º. Havendo dúvida entre duas leituras possíveis, prevalece a mais favorável ao PARTICIPANTE (CDC, arts. 47 e 51, I).


CLÁUSULA 10 — PROPRIEDADE INTELECTUAL E LICENÇA DE USO

10.1. O que é da CONTRATADA. Todo o Material do Programa — apostilas, slides, textos, formulários, modelos de protocolo, roteiros de encontro, gravações, marcas, logotipos e a organização do conteúdo — é de titularidade exclusiva da CONTRATADA e de Cesar Campos, protegido pela Lei nº 9.610/1998 e, quanto às marcas, pela Lei nº 9.279/1996.

10.2. O que o PARTICIPANTE recebe. Uma licença de uso pessoal, individual, não exclusiva, intransferível, não sublicenciável, sem direito de modificação e revogável, restrita ao seu próprio estudo e à sua própria aplicação, vigente enquanto durar a sua participação regular no Programa.

10.3. Licença não é cessão. Nenhum direito de titularidade é transferido ao PARTICIPANTE, em nenhuma hipótese.

10.4. O que é do PARTICIPANTE. Os protocolos, anotações e conclusões que ele escrever são dele e ficam com ele para sempre, inclusive após o fim do Programa e inclusive em caso de desistência ou exclusão. O conhecimento adquirido também é dele: nada neste contrato impede o PARTICIPANTE de aplicar no seu trabalho, na sua equipe ou na sua vida aquilo que compreendeu.

10.5. O que é vedado ao PARTICIPANTE

⚠️ CLÁUSULA LIMITATIVA — DESTAQUE NA FORMA DO ART. 54, § 4º, DO CDC.

É expressamente vedado, durante e após o Programa:

a) gravar os encontros por qualquer meio — áudio, vídeo, captura de tela, fotografia de tela ou transcrição automática; b) transmitir ao vivo, retransmitir ou espelhar qualquer encontro; c) reproduzir, copiar, distribuir, publicar, vender, alugar, ceder, emprestar ou disponibilizar o Material, no todo ou em parte, gratuita ou onerosamente; d) compartilhar acesso — login, senha, link de encontro ou link de gravação; e) extrair, baixar ou armazenar as gravações fora da área de acesso; f) utilizar o Material para ministrar treinamento, curso, mentoria, palestra ou consultoria, própria ou de terceiro; g) remover, alterar ou ocultar marca d'água, crédito ou aviso de direito autoral; h) utilizar as marcas People Hacker, People Hacker Academy, Clareza 90D ou DNA Comportamental em material, anúncio, perfil ou domínio próprio, sem autorização escrita.

10.6. Marca d'água. As gravações são exibidas com marca d'água contendo o nome e o CPF de quem acessa. O PARTICIPANTE declara ciência e concorda com essa medida de segurança.

10.7. Consequências. A violação do item 10.5 acarreta encerramento imediato do acesso, exclusão na forma da cláusula 13 e responsabilização civil e criminalarts. 102 e 104 da Lei nº 9.610/1998 e art. 184 do Código Penal —, além de perdas e danos apurados na forma da cláusula 13.4.


CLÁUSULA 11 — GRAVAÇÃO, IMAGEM E VOZ

11.1. Os 6 encontros de conteúdo são gravados. As 6 Bancadas não são gravadas em nenhuma hipótese.

11.2. Durante os encontros de conteúdo, a imagem e a voz do PARTICIPANTE podem ser captadas, se ele mantiver câmera ou microfone abertos.

11.3. O direito de não aparecer

O PARTICIPANTE tem o direito de não ter imagem nem voz captadas, e exercê-lo é imediato e sem burocracia: basta manter a câmera desligada e usar o chat em vez do áudio. Esse direito é anunciado em voz alta no primeiro encontro, vale em todos os demais, pode ser exercido a qualquer momento e não prejudica em nada a participação.

11.4. Autorização para uso interno. Mantendo câmera ou microfone abertos, o PARTICIPANTE autoriza o uso da sua imagem e voz exclusivamente para: (a) compor a gravação do encontro; e (b) disponibilizá-la aos participantes da Turma 1 até 31/12/2026.

11.5. Uso comercial exige autorização separada

Qualquer uso da imagem, da voz, do nome ou de depoimento do PARTICIPANTE em material de divulgação, publicidade, rede social, página de vendas, produto gravado ou material de turma futura depende de AUTORIZAÇÃO ESCRITA, ESPECÍFICA E APARTADA deste contrato. Essa autorização não está contida aqui, não se presume e não decorre da simples participação nos encontros.

11.6. Revogação. O PARTICIPANTE pode revogar a qualquer momento, por e-mail, as autorizações dos itens 11.4 e 11.5. A CONTRATADA, no prazo de 15 dias, corta, tarja ou retira do ar o trecho correspondente, conforme o caso.

11.7. O uso não autorizado de imagem com fim comercial gera dever de indenizar independentemente de prova de prejuízo, nos termos do art. 20 do Código Civil e da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça. A CONTRATADA conhece essa regra e organiza suas autorizações de acordo com ela.


CLÁUSULA 12 — CONFIDENCIALIDADE DA SALA

12.1. A Bancada não é gravada. Não existe arquivo de áudio ou de vídeo dela, e não haverá.

12.2. O PARTICIPANTE se obriga a não divulgar, fora do grupo, o conteúdo dos casos apresentados por outros participantes — nomes, empresas, números, situações e relatos pessoais —, por qualquer meio, inclusive em rede social, grupo de mensagens, palestra, aula ou conversa informal.

12.3. Esta obrigação vigora durante o Programa e por prazo indeterminado após o seu encerramento, e sobrevive à desistência, à exclusão e ao término deste contrato.

12.4. O PARTICIPANTE pode falar livremente da sua própria experiência e do seu próprio caso. O que não se leva para fora é o caso de quem confiou na sala.

12.5. Regras operacionais da Bancada, que integram este contrato:

a) o formulário de caso encerra 24 horas antes do encontro; sem formulário, não há entrada na fila; b) são 3 casos por Bancada, de 25 minutos cada, com prioridade para quem ainda não apresentou; c) no tempo de perguntas, o grupo apenas pergunta: não opina, não aconselha e não relata caso próprio; d) quem tem relação pessoal com quem apresenta ouve e não pergunta; e) a CONTRATADA nomeia o padrão e apresenta caminhos; a escolha é sempre do dono do caso; f) ninguém é obrigado a expor nada.


CLÁUSULA 13 — CONDUTA, ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO

13.1. Gradação. A CONTRATADA aplica a medida proporcional ao fato:

a) Advertência escrita, por e-mail, com descrição do fato, para descumprimento de regra de conduta sem dano relevante. b) Suspensão temporária do acesso, para reincidência após advertência, enquanto se apura, por prazo não superior a 7 dias. c) Exclusão, nas hipóteses do item 13.2.

13.2. Hipóteses de exclusão imediata, independentemente de advertência prévia:

a) gravar, capturar, distribuir ou publicar encontro ou Material (cláusula 10.5, "a" a "g"); b) compartilhar acesso com terceiro; c) violar a confidencialidade da sala (cláusula 12); d) praticar assédio, ameaça, agressão, constrangimento ou discriminação de qualquer natureza contra qualquer pessoa; e) usar o grupo para prospecção comercial ou recrutamento, após advertência; f) fornecer dado falso na inscrição para obter vantagem.

13.3. Efeitos financeiros da exclusão

⚠️ CLÁUSULA LIMITATIVA — DESTAQUE NA FORMA DO ART. 54, § 4º, DO CDC.

Excluído o PARTICIPANTE por qualquer das hipóteses do item 13.2, a CONTRATADA reterá:

(i) o valor proporcional aos encontros já realizados até a data da exclusão, calculado sobre os 12 encontros contratados; e (ii) a título de cláusula penal compensatória, 20% (vinte por cento) do saldo remanescente, correspondente ao custo da vaga reservada e não recolocável no curso do Programa.

A CONTRATADA restituirá ao PARTICIPANTE o valor que sobejar, em até 30 (trinta) dias.

Não há, em nenhuma hipótese, perda total do valor pago. A retenção integral seria desvantagem exagerada, vedada pelo art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e a CONTRATADA não a pratica.

13.4. Perdas e danos excedentes. As partes convencionam expressamente, na forma do art. 416, parágrafo único, do Código Civil, que a cláusula penal do item 13.3 (ii) vale como mínimo da indenização, podendo a CONTRATADA exigir indenização suplementar mediante prova do prejuízo excedente — em especial nos casos de violação de direito autoral (cláusula 10.5) e de quebra de confidencialidade (cláusula 12).

13.5. Direito de resposta. Antes de qualquer exclusão, a CONTRATADA comunicará o fato por escrito e concederá ao PARTICIPANTE prazo de 48 horas para manifestação, salvo nas hipóteses de assédio, ameaça ou agressão, em que a exclusão é imediata e a manifestação é posterior.

13.6. A exclusão não extingue as obrigações de sigilo (cláusula 12) e de propriedade intelectual (cláusula 10), que sobrevivem ao término deste contrato.


CLÁUSULA 14 — CANCELAMENTO, ADIAMENTO E REMARCAÇÃO PELA CONTRATADA

14.1. Se a turma não se formar. A CONTRATADA pode cancelar a Turma 1 se não houver número mínimo de inscritos, comunicando por e-mail com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência do primeiro encontro. Nesse caso, devolve 100% do valor pago por cada participante, em até 10 dias, sem qualquer retenção, e sem que caiba multa ou penalidade a qualquer das partes.

14.2. Se um encontro não puder ocorrer. Por caso fortuito, força maior, falha da plataforma de videoconferência ou impedimento de saúde de quem conduz, a CONTRATADA comunica com a maior antecedência possível e remarca o encontro, preferencialmente na terça-feira seguinte, mantendo o total de 12 encontros e 21 horas.

14.3. Alteração de data. Qualquer alteração no calendário da cláusula 2.1 é comunicada por e-mail. A CONTRATADA não reduz a quantidade de encontros nem a carga horária total.

14.4. Se a CONTRATADA interromper definitivamente o Programa por causa que lhe seja imputável, devolverá ao PARTICIPANTE o valor proporcional aos encontros não realizados, em até 10 dias, sem prejuízo dos direitos do PARTICIPANTE previstos no art. 35 do Código de Defesa do Consumidor.

14.5. Ausência do PARTICIPANTE. A falta do PARTICIPANTE a qualquer encontro não gera reposição individual, aula particular, crédito, prorrogação nem devolução proporcional. Os encontros de conteúdo ficam gravados; as Bancadas, por não serem gravadas, não são repostas.


CLÁUSULA 15 — DADOS PESSOAIS

15.1. O tratamento de dados pessoais é regido pela Política de Privacidade da Clareza 90D, que integra este contrato e é apresentada ao PARTICIPANTE antes do pagamento.

15.2. Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41): Cesar Campos — [email protected].

15.3. Dado sensível. O PARTICIPANTE declara estar ciente de que o formulário da Bancada contém campo opcional para informação de saúde, que constitui dado pessoal sensível (LGPD, art. 5º, II), e que esse campo só é tratado mediante consentimento específico e destacado (LGPD, art. 11, I), colhido separadamente no próprio formulário. Deixar o campo em branco não prejudica em nada a participação.

15.4. O PARTICIPANTE não deve inserir no formulário dados sensíveis de terceiros. Ao mencionar outra pessoa no seu caso, deve fazê-lo com a discrição mínima necessária à compreensão do problema.


CLÁUSULA 16 — RESPONSABILIDADE

16.1. A CONTRATADA responde pela execução do serviço na forma da cláusula 2, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

16.2. Nenhuma disposição deste contrato exonera, atenua ou restringe a responsabilidade da CONTRATADA por vício do serviço. Cláusula com esse efeito seria nula na forma do art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor, e não é isso que este contrato faz. A definição de obrigação de meio da cláusula 3 delimita o objeto contratado; não limita responsabilidade.

16.3. A CONTRATADA não responde por: (a) decisões tomadas pelo PARTICIPANTE, na forma da cláusula 3.4; (b) falha da conexão de internet do PARTICIPANTE; (c) conduta de outro participante que viole este contrato, sem prejuízo das medidas da cláusula 13.

16.4. Contratante pessoa jurídica. Quando o PARTICIPANTE contratar na qualidade de pessoa jurídica e fora da posição de destinatário final, a responsabilidade total da CONTRATADA fica limitada ao valor efetivamente pago pelo Programa, excluídos lucros cessantes e danos indiretos — limitação admitida pela parte final do art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor. Esta limitação não se aplica ao consumidor pessoa física.


CLÁUSULA 17 — COMUNICAÇÕES

17.1. Toda comunicação relevante entre as partes é feita por e-mail: da CONTRATADA para o endereço informado na inscrição; do PARTICIPANTE para [email protected].

17.2. A CONTRATADA confirma o recebimento de toda demanda do PARTICIPANTE pelo mesmo meio, na forma do art. 4º, VI, do Decreto nº 7.962/2013.

17.3. Cabe ao PARTICIPANTE manter o seu e-mail atualizado. Comunicação enviada ao endereço informado é considerada entregue.


CLÁUSULA 18 — INTRANSFERIBILIDADE

18.1. A vaga é pessoal e intransferível. O PARTICIPANTE não pode ceder, vender, doar, trocar ou de qualquer forma transferir a sua vaga, o seu acesso ou este contrato a terceiro.

18.2. Quando o pagamento for feito por pessoa jurídica em favor de pessoa física indicada, a substituição do indicado só é possível até 14/09/2026 e mediante concordância escrita da CONTRATADA.

18.3. A CONTRATADA pode ceder este contrato a empresa do mesmo grupo econômico, mediante comunicação prévia ao PARTICIPANTE e desde que sem qualquer prejuízo às condições contratadas.


CLÁUSULA 19 — DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Integralidade. Este contrato, os Termos de Uso, a Política de Privacidade e as informações publicadas na página de vendas formam o acordo integral entre as partes. As informações da página de vendas vinculam a CONTRATADA na forma do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor.

19.2. Hierarquia. Havendo conflito entre este contrato e os Termos de Uso, prevalece este contrato. Havendo conflito entre este contrato e a página de vendas, prevalece o que for mais favorável ao PARTICIPANTE.

19.3. Interpretação. As cláusulas deste contrato são interpretadas de maneira mais favorável ao PARTICIPANTE, na forma do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor.

19.4. Nulidade parcial. A invalidade de qualquer cláusula não contamina as demais.

19.5. Tolerância. A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento da outra não implica novação nem renúncia.

19.6. Sobrevivência. As cláusulas 10 (propriedade intelectual), 11 (imagem e voz), 12 (confidencialidade) e 15 (dados pessoais) sobrevivem ao término deste contrato.

19.7. Boa-fé. As partes se obrigam a agir com probidade e boa-fé na conclusão e na execução deste contrato (Código Civil, art. 422).


CLÁUSULA 20 — VIGÊNCIA

20.1. Este contrato vigora da confirmação do pagamento até 1º de dezembro de 2026, ressalvado o acesso às gravações até 31 de dezembro de 2026 e as cláusulas de sobrevivência do item 19.6.


CLÁUSULA 21 — FORO

21.1. Aplica-se a este contrato a legislação brasileira.

21.2. Fica eleito o foro do domicílio do PARTICIPANTE para dirimir controvérsias oriundas deste contrato, na forma do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. O domicílio da CONTRATADA é a Comarca de Sorocaba/SP.

21.3. Não há cláusula de arbitragem obrigatória, vedada pelo art. 51, VII, do Código de Defesa do Consumidor.


ACEITE ELETRÔNICO

Ao marcar a caixa de aceite e concluir o pagamento, o PARTICIPANTE declara que:

leu e concorda com este Contrato, com os Termos de Uso e com a Política de Privacidade, que lhe foram apresentados antes do pagamento; ☐ leu especificamente as cláusulas destacadas 3, 4, 9 § 5º, 10.5, 11.3, 11.5 e 13.3, que limitam ou condicionam direitos, e as compreendeu; ☐ está ciente de que o parcelamento em 12 vezes tem juros de 24,10%, totalizando R$ 1.857,84 (cláusula 7.3); ☐ está ciente de que este Programa não é psicoterapia nem serviço de saúde e de que Cesar Campos não é psicólogo (cláusula 4); ☐ está ciente de que parte do conteúdo tem base bíblica explícita (cláusula 5); ☐ é maior de 18 anos e tem capacidade para contratar.

Registram-se, como prova do aceite: data, hora e endereço de IP. Cópia deste contrato é enviada ao e-mail do PARTICIPANTE imediatamente após a contratação, em formato que permite conservação e reprodução (Decreto nº 7.962/2013, art. 4º, IV).


People Hacker Academy Treinamentos e Marketing Digital Ltda CNPJ 32.840.320/0001-46 · Av. Sorocaba, 500, Sala MJP 38, Jardim das Magnólias, Sorocaba/SP, CEP 18.044-390 [email protected] Versão de 30 de agosto de 2026.